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CONCEITO DO DELITO E SEUS FUNDAMENTOS, O

É através do finalismo, a partir dos anos 1930, que a ação emerge na dogmática penal como elemento fundamental e genérico do conceito de delito. A esse elemento final-causal, ontognoseológico, base do conceito de delito, se acrescem os componentes específicos e jurídicos da tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. Antes de Welzel, a dogmática penal partia de um conceito naturalista de ação que a identificava com mero processo causal externo, pois o conteúdo final da vontade de ação o dolo ou aquilo que agente quis ou aquilo que previu não querendo, a culpa, iam parar na culpabilidade. Em um segundo momento do causalismo, através do método lógico e abstrato e inserido na dogmática penal pelo idealismo neokantiano, a ação passa a ser uma elaboração ou criação do legislador. Ronaldo Tanus Madeira é advogado e professor.

R$69,42

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Descrição

Autor: MADEIRA
Editora: REVAN
ISBN: 9788571066236
Ano: 2018
Edição: 1
Páginas: 456
Encadernação: Brochura

Informação adicional

Peso 500 g
Dimensões 2,5 × 14 × 21 cm

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